
18/07/2025
Foi lançado em 05 de maio de 2025 o novo Portal da Receita Estadual de Minas Gerais para prestação de serviços ao cidadão, às empresas e aos produtores rurais: o CzRM, ou o Citizen Relationship Management, um sistema de informação que visa à gestão da prestação de serviços de órgãos governamentais para o contribuinte.
Para uso do Portal, os contribuintes devem ir ao sítio da Receita Estadual em www.fazenda.mg.gov.br, no link SERVIÇOS. Após clicar nesse ícone, o usuário tem as opções de Cidadão, Empresas ou Produtor rural.
Depois de optar por um dos grupos mencionados, o contribuinte poderá requerer alguns serviços sem necessidade de logar no portal, como, por exemplo, a emissão de certidão de débitos tributários; estando negativa, emite-se normalmente, apenas com a inserção do CPF ou CNPJ fornecido.
Entretanto, algumas demandas somente poderão ser solicitadas via conta GOV.BR. Para isso, pessoas jurídicas não inscritas em Minas Gerais necessitam de cadastro no Portal, entrando com o CPF do sócio em sua conta GOV.BR, para vinculação de representação da empresa. Ao buscar o enquadramento do sócio como representante, o Portal irá averiguar as informações do quadro societário disponíveis no Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, da Receita Federal. Detectando o CPF como sendo sócio da organização, o cadastramento será efetuado, vinculando-se o CPF do sócio com o CNPJ da empresa.
Em relação às empresas que possuem inscrição estadual em Minas Gerais, a vinculação de representação do CPF do sócio com o CNPJ da(s) empresa(s) é automática. Ao logar com o CPF via conta GOV.BR, o sócio poderá escolher para qual empresa que conste em seu nome, irá abrir uma demanda.
No tocante às pessoas físicas, a abertura de demandas e chamados é extremamente simples, bastando utilizar a conta GOV.BR, se necessária.
Outra forma de solicitação de serviços é a possibilidade de utilização do chatbot - o “ZÉ” - que faz atendimento ao contribuinte por meio de inteligência artificial. Nesse chatbot, pode-se tirar dúvidas sobre vários temas e alguns serviços são passíveis de serem iniciados no próprio chat.
Outra possibilidade para o contribuinte é demandar serviços via procurador. As empresas, quer sejam inscritas no estado, quer não, podem cadastrar procuradores para atuarem em seu nome, bastando o sócio entrar no sistema com sua conta GOV.BR, e gerar uma procuração com os dados do outorgante e do procurador. A procuração poderá ser para serviços específicos ou todos os serviços disponíveis no Portal, porém todas deverão ter data de validade, podendo ser revogadas a qualquer momento. Também, pessoas físicas poderão cadastrar procurador(es), entrando em sua conta GOV.BR e fazendo o cadastro destes. Importante ressaltar que para inserção de procurador e ou representante, as contas GOV deverão ser nível Ouro ou Prata.
Depois que a procuração é cadastrada, o procurador acessará o sistema com sua própria conta GOV e deverá procurar a pessoa física ou jurídica que ele representa e solicitar o serviço.
Importante ressaltar que o sistema não permite a duplicidade de solicitação. Enquanto um serviço não for finalizado, não há abertura para nova chamada em relação ao mesmo serviço.
E, relativo aos serviços solicitados, o Portal mostrará cada fase: se está aguardando informação, ou se está em atendimento, ou mesmo serviço cancelado ou finalizado.
O usuário que discordar da resposta da demanda aberta perante a Receita Estadual de Minas Gerais, poderá fazer uma réplica em “contestar solução”, ou mesmo finalizar sua solicitação, aceitando-a ou cancelando o pedido.
Por fim, há uma pesquisa de satisfação quanto ao Novo Portal de Serviços e Atendimento, que auxiliará na melhoria deste.
Fonte: Contábeis